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18 de Abril de 2024

Loja terá que indenizar consumidor por vender produto não disponível em estoque

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 1.500,00

Publicado por Diego Carvalho
há 4 anos

A Carlos Saraiva Importações e Comércio LTDA terá que indenizar consumidor após vender produto que não estava disponível no estoque da unidade, onde foi realizada a compra. A decisão é da juíza do 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.

Constam nos autos que a autora adquiriu uma geladeira com prazo de entrega para seis dias. Após esse período, no entanto, o produto não foi entregue. Narra a consumidora que, ao procurar a loja pela segunda vez, foi informada que o item não estava disponível em estoque.

Por conta disso, a autora pediu o cancelamento da compra e adquiriu o produto em outro estabelecimento depois de 15 dias, quando houve a liberação do limite do cartão. A autora conta ainda que necessitava da geladeira com urgência, uma vez que é tutora de uma cadela que faz uso de insulina que deve ficar refrigerada.

Em sua defesa, a ré alega que a consumidora foi informada, no momento da compra, que o produto estava indisponível. De acordo com a empresa, a compra foi cancelada após a cliente demonstrar insatisfação quanto à demora na entrega do produto. A empresa assevera que não praticou qualquer ato que justifique a indenização por danos morais.

Ao decidir, a magistrada destacou que o problema ocorreu por culpa exclusiva da empresa que vendeu o produto sem a devida disponibilidade do produto em estoque. A julgadora lembrou que o descumprimento contratual não gera dano moral, mas que a autora comprovou que necessitava urgentemente da geladeira, item indispensável para guardar as insulinas. “Deste modo, eis que houve falha na prestação de serviço e que as circunstâncias sobrepassaram o mero dissabor do cotidiano, causando dano moral”, pontuou.

Dessa forma, a empresa ré foi condenada a pagar à autora a quantia de R$ 1.500,00 a título de indenização por danos morais.

Cabe recurso da sentença.

PJe: 0714009-30.2019.8.07.0020

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