Projeto de Lei autoriza mediação para solucionar questão ligada a alienação parental
O texto altera a Lei da Alienação Parental a fim de admitir o uso da mediação em disputas entre os responsáveis pela guarda de menores
O Projeto de Lei 6008/19 autoriza o uso da mediação para resolver conflitos ligados à alienação parental, que consiste na tentativa do pai ou da mãe de afastar o filho do convívio com o outro genitor. O texto altera a Lei da Alienação Parental a fim de admitir o uso da mediação em disputas entre os responsáveis pela guarda de menores.
A utilização da mediação nesses casos constava no projeto de lei que foi aprovado em 2010 pelo Congresso, mas esse trecho acabou vetado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Segundo a proposta, que já foi aprovada pelo Senado, a mediação será precedida de acordo que indique sua duração e o regime provisório de exercício de responsabilidades enquanto se constrói o entendimento entre as partes. O texto deixa claro que os termos do acordo não se sobrepõem a decisões judiciais posteriores.
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