Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Novo marco legal das franquias é aprovado no Senado e segue para sanção

    Texto revoga atual lei sobre contratos de franquia empresarial

    Publicado por Diego Carvalho
    há 4 anos

    O plenário do Senado aprovou o PLC 219/15, que dispõe sobre o sistema de franquia empresarial pelo qual um franqueador autoriza, por meio de contrato, um franqueado a utilizar marcas e outros objetos de propriedade intelectual. O projeto segue para a sanção presidencial.

    A proposta, de autoria do ex-deputado Alberto Mourão prevê a revogação da atual lei sobre contratos de franquia empresarial (lei 8.955/94).

    Entre outros pontos, o projeto obriga o franqueador a fornecer ao interessado uma COF - Circular de Oferta de Franquia com uma antecedência mínima de 10 dias da assinatura do contrato ou do pagamento de taxas pelo franqueado. A proposição estabelece ampla liberdade contratual, desde que as opções estejam previstas na Circular.

    Neste documento, deverão constar uma descrições detalhadas da franquia, descrição geral do negócio e das atividades que serão desempenhadas pelo franqueado; remuneração periódica pelo uso do sistema, da marca e de outros direitos de propriedade intelectual do franqueador e indicação do que é oferecido ao franqueado pelo franqueador, como suporte, incorporação de inovações tecnológicas às franquias, treinamento do franqueado e de seus funcionários.

    No caso das franquias internacionais, há expressa opção pela autonomia da vontade, permitindo-se que as partes escolham livremente o direito aplicável ao contrato, desde que referente ao domicílio de um dos contratantes.

    O projeto também prevê a autorização para empresas públicas, sociedades de economia mista e entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, DF e municípios a adotarem o sistema de franquia, no que couber ao processo de licitação. Nesses casos, a COF deverá ser divulgada no início do processo de seleção.

    PLC 219/15

    • Sobre o autorAdvocacia e Consultoria Jurídica
    • Publicações2625
    • Seguidores377
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações42
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/novo-marco-legal-das-franquias-e-aprovado-no-senado-e-segue-para-sancao/778747734

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)