Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Julgamento não unânime de apelação em Mandado de Segurança deve seguir CPC/2015, decide STJ

    O entendimento foi firmado, por maioria, pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça

    Publicado por Diego Carvalho
    há 5 anos

    O julgamento não unânime de apelação em sede de mandado de segurança deve seguir o procedimento previsto no artigo 942 do CPC/2015. O entendimento foi firmado, por maioria, pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

    Prevaleceu entendimento do relator, ministro Gurgel de Faria. Segundo ele, a regra vale aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 — relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016 — em que serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.

    "A regra prevista no artigo 942 do CPC/2015 se aplica às apelações interpostas em procedimento de mandado de segurança e, portanto, quando o resultado do julgamento for não unânime, este prosseguirá em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial", disse.

    Isso porque, segundo o ministro, a Lei 12.016/2009, que disciplina o mandado de segurança, não contém nenhuma regra especial que regule o julgamento da apelação de maneira diversa daquela prevista no CPC/2015.

    "Dessa forma, consignaram ser devida a aplicação da referida regra, tendo em vista que confere maior segurança jurídica aos provimentos colegiados", afirmou.

    REsp 1.817.633

    • Sobre o autorAdvocacia e Consultoria Jurídica
    • Publicações2625
    • Seguidores377
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações110
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/julgamento-nao-unanime-de-apelacao-em-mandado-de-seguranca-deve-seguir-cpc-2015-decide-stj/770053617

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)