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24 de Abril de 2024
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    PGR defende limite de 8 horas para jornadas de trabalho em turno de revezamento

    Aras se manifestou contra recurso de empresa condenada a pagar hora extra a funcionário

    Publicado por Diego Carvalho
    há 5 anos

    Em parecer enviado ao STF, o procurador-Geral da República, Augusto Aras, se manifestou contra pedido de montadora em ARE que foi condenada, pelo TST, ao pagamento de horas extras a um trabalhador.

    No caso, o funcionário cumpria jornada superior a oito horas diárias em regime de turno ininterrupto de revezamento.

    No ARE 1.182.364, a empresa recorre do acórdão do TST. A Corte Trabalhista desconsiderou cláusula de convenção coletiva que estabelecia jornada de trabalho superior a oito horas diárias em turnos ininterruptos de revezamento. A empresa defende que o artigo 611-A da CLT permite a fixação da jornada de trabalho diária dos empregados por convenções coletivas.

    Na manifestação, o PGR afirma que o TST não invalidou o turno ininterrupto de revezamento instituído por acordo coletivo, conforme alegou a empresa, mas sim, entendeu pela impossibilidade de fixação de expediente superior a oito horas diárias nessa modalidade.

    De acordo com o PGR, a jornada de revezamento é caracterizada pela submissão do empregado em se encaixar em horários alternados, fato que “lhe ocasiona maior desgaste físico e lhe dificulta a convivência social e familiar”.

    Aras salienta que a CF/88 reconhece a prejudicialidade desse tipo de jornada, tanto que limitou o expediente, em seu artigo 7º, a seis horas diárias, salvo em casos de negociação coletiva, “o que não quer dizer que é possível a extensão da jornada de forma ilimitada por essa via”.

    No parecer, o PGR também mencionou a Súmula 423 do TST, que define o pagamento do período excedente como sobrejornada, quando o expediente supera oito horas diárias. Com esse entendimento, o PGR se manifestou pela manutenção do acórdão do TST.

    Processo: 1.182.364

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