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19 de Abril de 2024
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    Supermercado não deve indenizar por seguranças abordarem cliente que teve atitude suspeita

    Para TJ/SP, empresa agiu no regular exercício de direito

    Publicado por Diego Carvalho
    há 5 anos

    Identificada atitude suspeita no interior de estabelecimento comercial, a abordagem por seguranças na saída com questionamento sobre o que era portado configura regular exercício de direito. O entendimento é do TJ/SP ao manter sentença que negou dano moral para cliente de supermercado.

    O autor ajuizou ação indenizatória alegando que foi abordado de forma truculenta e imprudente, tendo sido submetido a busca pessoal, e que tal fato gerou constrangimento.

    Entretanto, o juízo de 1º grau julgou a demanda improcedente por não ter sido comprovada a ilicitude da abordagem e o prejuízo moral.

    Na mesma linha foi o entendimento do desembargador Sá Moreira de Oliveira na análise da apelação: para o relator, embora tenha sido desagradável a medida, não há como dizer que não seja necessária no desempenho da atividade desenvolvida pela empresa.

    “Durante a compra realizada pelo apelante no estabelecimento da apelada, pelo sistema de monitoramento por câmeras, reconheceu-se a atividade do apelante como suspeita. Nesse contexto, a apelada agiu no exercício regular de seu direito, sem demonstração qualquer de excesso.”

    O desembargador considerou que não há prova nos autos de que a abordagem dos empregados responsáveis pela segurança tenha sido realizada de forma vexatória.

    “O apelante teve oportunidade de realizar sua compra, apenas na saída do estabelecimento foi questionado sobre o que levava, foi até uma sala e lá, sem a presença de outros clientes, esclareceu que nada tinha.”

    Processo: 1001745-86.2017.8.26.0459

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