Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Reclamante deve indenizar empresa em R$ 100 mil por litigância de má-fé

    Juiz da BA considerou documentos mostrando reclamante se comportando como sócio de fato de uma das reclamadas

    Publicado por Diego Carvalho
    há 5 anos

    O juiz do Trabalho Paulo Cesar Temporal Soares, titular da 16ª vara de Salvador/BA, condenou um reclamante a indenizar empresa de saneamento em R$ 100 mil por litigância de má-fé.

    A ação trabalhista foi ajuizada contra duas empresas, na qual o autor sustentou ter trabalhado para a primeira por intermédio da segunda.

    Esta segunda, por sua vez, após os autos estarem conclusos para julgamento, alegou que a reclamação trabalhista seria uma fraude do reclamante, em conluio com a primeira reclamada, e que, na realidade, o autor seria mesmo sócio de fato daquela acionada. O juízo resolveu reabrir a instrução processual, a fim de investigar a veracidade das alegações.

    O magistrado concluiu observou que a condição de o reclamante ser filho de uma das sócias da primeira reclamada, já falecida, “não parece lhe assegurar a condição de mero empregado”.

    “Os documentos (...) mostram o reclamante se comportando como sócio de fato da reclamada [...], tomando decisões e dando satisfações a credores a respeito de débitos daquela Acionada. No documento (...), o Reclamante se qualifica como empresário de máquinas e equipamentos, titular da sociedade empresária (...), perante a Delegacia de Repressão a Crimes Contra a Criança e o Adolescente - DERCCA. Para complicar toda essa situação, temos ainda a fotografia na qual se vê o reclamante posando ao lado da única sócia remanescente da reclamada (...), incluído o filho em comum do casal.”

    O julgador acolheu a pretensão da segunda empresa, a fim de, “reconhecendo a fraude processual praticada, com o claro propósito de obter condenação injusta e indevida, decretar a improcedência de todos os pedidos”.

    “Ainda que não se chegasse à conclusão de que o reclamante era uma espécie de sócio oculto da [1ª] reclamada, por força desse dispositivo do contrato social desta, ele era, de direito, sócio.”

    Além dos R$ 100 mil de indenização em decorrência de fraude processual, o autor também foi condenado em R$ 10 mil de multa e R$ 10 mil de honorários advocatícios.

    Processo: 0001381-39.2017.5.05.0016

    • Sobre o autorAdvocacia e Consultoria Jurídica
    • Publicações2625
    • Seguidores377
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações147
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/reclamante-deve-indenizar-empresa-em-r-100-mil-por-litigancia-de-ma-fe/757744398

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)