Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Empresa de telefonia é condenada a restituir multa de fidelidade a usuária

    Cabe recurso da sentença

    Publicado por Diego Carvalho
    há 5 anos

    A juíza do 5º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Telefônica Brasil S.A. a restituir uma usuária de seus serviços por quantia cobrada indevidamente a título de fidelização em plano telefônico.

    A autora conta que quando contratou o primeiro plano ofertado enquadrava-se no perfil de pessoa física. Após a mudança de plano, passou a ser pessoa jurídica contratante. A alteração exigiu fidelidade de 24 meses diante de alguns benefícios oferecidos pela empresa. No entanto, ao acessar o site da ré, a contratante percebeu que havia planos com mais descontos e sem fidelidade, momento em que entrou em contato com a referida empresa, a qual lhe propôs outro plano com nova fidelização de 24 meses. Momento em que teria decidido rescindir o contrato e, então, foi surpreendida com cobrança em débito automático de multa no valor de R$ 1.681,85.

    O dissabor levou a autora a procurar o Judiciário com o intuito de reaver o valor pago, na sua visão, abusivamente. Além da repetição do indébito, a ex usuária requereu indenização por danos morais.

    Em sua defesa, a Telefônica informou que a contratação de seus serviços com a fidelização de 24 meses ocorreu em 26/5/2017 e que, em 4/9/2018, a autora solicitou o cancelamento do contrato e a realização de migração para plano pré-pago, pois estava insatisfeita com o plano em uso. Nesta ocasião, a empresa alega que teria informado a usuária sobre a multa no valor de R$ 1.742. Justifica, assim, que é válida a cobrança de multa de fidelidade, conforme resolução da ANATEL.

    A juíza ponderou que cabia à ré comprovar que o serviço foi prestado adequadamente para que a referida multa fosse devida. “Se o consumidor alega que houve falha na prestação do serviço, conforme narrado nos autos pela própria Telefônica, e por isso requereu a rescisão do contrato, e a Ré não comprovou que o serviço foi prestado a contento, pelo contrário, restou incontroverso o motivo pelo qual foi pedida a interrupção do contrato, então a multa é indevida”, concluiu a magistrada.

    Sendo assim, a julgadora condenou a empresa de telefonia a ressarcir a autora o valor debitado a título de cancelamento de contrato, R$ 1.681,85, em forma simples, tendo em vista que a cobrança mostrou-se, a priori, devida. Com relação ao pedido de indenização por danos morais, a magistrada destacou que “conforme entendimento sedimentado das Turmas Recursais, a cobrança de dívida inexistente, ainda que insistente e incômoda, não rende ensejo ao dano moral se não houve inscrição do devedor em cadastro de inadimplentes”.

    Cabe recurso da sentença.

    PJe: 0725117-68.2019.8.07.0016

    • Sobre o autorAdvocacia e Consultoria Jurídica
    • Publicações2625
    • Seguidores377
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações587
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresa-de-telefonia-e-condenada-a-restituir-multa-de-fidelidade-a-usuaria/754688349

    Informações relacionadas

    Tribunal de Justiça do Paraná
    Jurisprudênciahá 3 anos

    Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Recurso Inominado: RI XXXXX-64.2019.8.16.0182 PR XXXXX-64.2019.8.16.0182 (Acórdão)

    Tribunal de Justiça do Paraná
    Jurisprudênciahá 2 anos

    Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Recurso Inominado: RI XXXXX-39.2020.8.16.0045 Arapongas XXXXX-39.2020.8.16.0045 (Acórdão)

    Fabricio Hilaricki, Advogado
    Modeloshá 7 anos

    [Modelo] Ação Declaratória de Inexistência de Débito C/C Antecipação de Tutela e Pedido de Danos Morais

    Wesley Lopes, Advogado
    Modeloshá 6 anos

    [Modelo] Ação Indenização por Falha na Prestação de Serviços de Internet

    Jorge Henrique Sousa Frota, Advogado
    Modeloshá 7 anos

    [Modelo] Indenização - dano moral - reparação - empresa de telefonia celular - nulidade de cláusula de fidelidade

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)