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20 de Abril de 2024
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    Banco deve indenizar gerente vítima de sequestro

    O valor foi fixado em R$ 100 mil

    Publicado por Diego Carvalho
    há 5 anos

    Funcionários de banco correm risco acentuado por ficarem na linha de frente, responsáveis por cuidar de quantias de dinheiro significativa. Com esse entendimento, a juíza Anelisa Marcos de Medeiros, da 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo (RJ), condenou o banco Itaú a indenizar um gerente vítima de sequestro. O valor foi fixado em R$ 100 mil.

    De acordo com o processo, o empregado foi sequestrado, mantido em cárcere privado com familiares e ainda teve que dirigir até a agência onde trabalhava para sacar dinheiro.

    Ao analisar o caso, a magistrada considerou que a atividade de serviço bancário é alvo frequente. Segundo ela, o banco também não adotou medidas de segurança adequadas para garantir a segurança no trabalho.

    "Extrai a culpabilidade do empregador da negligência verificada na deficiência do sistema de segurança da agência (...) Não fosse ele Gerente Operacional, não teria sofrido os abalos aos quais foi submetido e que resultaram no seu afastamento do trabalho", afirmou a juíza.

    Processo: 0100676-52.2018.5.01.0266

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/banco-deve-indenizar-gerente-vitima-de-sequestro/747449052

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