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19 de Abril de 2024
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    CCJ do Senado aprova criminalização de caixa dois no "pacote anticrime"

    CCJ do Senado aprova criminalização de caixa dois no "pacote anticrime"

    Publicado por Diego Carvalho
    há 5 anos

    Por 17 votos a dois, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou, nesta quarta-feira (10/7), o projeto que criminaliza o caixa dois e estipula pena de até cinco anos de prisão, podendo chegar a oito anos e quatro meses.

    Como foi aprovado em caráter terminativo, não precisará passar pelo plenário e poderá seguir para análise da Câmara. Após a aprovação do texto pelos deputados, a proposta poderá ir para a sanção presidencial.

    A proposta faz parte do "pacote anticrime" elaborado pelo ministro da Justiça, Sergio Moro. O projeto define como crime "arrecadar, receber, manter, movimentar ou utilizar" recursos e bens que não tenham sido declarados na prestação de contas, ou tenham sido declarados de forma errada.

    Segundo a proposta, também fica proibido "doar, contribuir ou fornecer" recursos nessa condição. A pena sugerida é de dois a cinco anos de prisão, podendo ser aumentada de um a dois terços se os recursos utilizados forem provenientes de crime, ou se o autor do crime for servidor público.

    No caso do caixa dois, único crime que foi enviado ao Congresso separadamente, Moro atendeu a pedidos dos próprios parlamentares e mudou a estratégia para aprovação das propostas. De acordo com ele, deputados e senadores apontaram que esse é um crime grave, mas não tanto quanto outros tratados no pacote de medidas.

    "Houve uma reclamação por parte de alguns agentes políticos de que o caixa dois é um crime grave, mas não tem a mesma gravidade de corrupção, do crime organizado e dos crimes violentos. Então, nós acabamos optando por colocar a criminalização num projeto a parte, mas que está sendo encaminhado no mesmo momento. Foi o governo ouvindo a reclamações razoáveis dos parlamentares contra esse ponto e simplesmente adotando uma estratégia diferente", disse.

    Clique aqui para ler o PL.

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