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24 de Abril de 2024
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    Terceira Seção aprova súmula sobre registro de antecedentes criminais

    A Súmula 636 estabelece que “a folha de antecedentes criminais é documento suficiente a comprovar os maus antecedentes e a reincidência”

    Publicado por Diego Carvalho
    há 5 anos

    A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou na sessão desta quarta-feira (26) uma súmula sobre a folha de registro de antecedentes criminais.

    A Súmula 636 estabelece que “a folha de antecedentes criminais é documento suficiente a comprovar os maus antecedentes e a reincidência”.

    As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal.

    O novo enunciado será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.

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