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20 de Abril de 2024
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    STJ julgará validade de cláusula de plano de saúde que prevê reajuste por idade

    STJ julgará validade de cláusula de plano de saúde que prevê reajuste por idade

    Publicado por Diego Carvalho
    há 5 anos

    A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça julgará a validade de cláusula contratual de plano de saúde coletivo que prevê reajustes por faixa etária e o ônus da prova da base atuarial dessa correção.

    O colegiado, em sessão virtual, afetou seis recursos especiais que serão julgados sob o rito dos recursos repetitivos. Como consequência, foi determinada a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão delimitada e tramitem no território nacional.

    A sessão que afetou os recursos foi iniciada em 29 de maio e finalizada no dia 4 de junho. Os recursos especiais 1.716.113, 1.721.776, 1.723.727, 1.728.839, 1.726.285 e 1.715.798 foram selecionados como representativos da controvérsia. Todos estão sob a relatoria do ministro Paulo de Tarso Sanseverino, e a questão está cadastrada como Tema 1.016 no sistema de repetitivos do STJ.

    Multiplicidade de demandas

    A questão submetida a julgamento é a seguinte: “validade de cláusula contratual de plano de saúde coletivo que prevê reajuste por faixa etária e o ônus da prova da base atuarial dessa correção”.

    No acórdão da afetação, o ministro citou o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11, instaurado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que registrou 951 processos enquanto tramitava, e destacou a importância de se consolidar um entendimento acerca do tema. “Esse número significativo de processos sobrestados deixa evidente que há multiplicidade de demandas a respeito desse tema”, afirmou.

    O relator também frisou a relevância do assunto, pois, de um lado, envolve a assistência à saúde e o princípio da dignidade da pessoa humana e, de outro, a obrigatoriedade das coberturas oferecidas pelos planos de saúde.

    “Além da controvérsia relativa à validade da cláusula de reajuste por faixa etária em plano de saúde coletivo, também deve ser enfrentada a questão relacionada ao ônus da prova da legitimidade da base atuarial do reajuste, cuja inversão, nos termos do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015, passa a depender de decisão específica e configurar regra de instrução, e não de julgamento.” Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

    REsps 1.716.113, 1.721.776, 1.723.727, 1.728.839, 1.726.285 e 1.715.798

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