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8 de Maio de 2024
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    Após ser barrada, advogada grávida é obrigada a passar por detector de metais em fórum na Paraíba

    Seccional da OAB emitiu nota de repúdio contra conduta de segurança

    Publicado por Diego Carvalho
    há 5 anos

    A advogada paraibana G. L. teve de se submeter à revista com detector de metais para entrar no Fórum de Mangabeira, em João Pessoa, mesmo após informar que estava grávida e disponibilizar sua bolsa para a vistoria. Diante do ocorrido, a causídica acionou a comissão de prerrogativas.

    Ocorrido

    Mesmo após advogada informar o seu estado gravídico e seu direito de ter acesso ao fórum sem passar pelo detector de metais, o segurança informou que estava cumprindo uma resolução e que a advogada deveria apresentar uma prova da sua gravidez.

    Diante da negativa, a advogada entrou em contato com a comissão de prerrogativas, que se dirigiu ao local para prestar assistência, onde confirmaram o fato e lavraram auto de violação das prerrogativas.

    Repúdio

    A seccional da Paraíba da OAB, por meio de sua diretoria e pelas comissões de defesa das prerrogativas e da mulher advogada, manifestou seu repúdio ao comportamento do segurança. Agora, a seccional informou que vai tomar todas as medidas cabíveis em desfavor do segurança.

    Veja a nota na íntegra.

    ______________

    Nota de Repúdio

    A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional da Paraíba (OAB-PB), por sua Diretoria e pelas Comissões de Defesa das Prerrogativas e da Mulher Advogada, vem manifestar seu repúdio ao comportamento despreparado de um segurança do Fórum de Mangabeira, na cidade de João Pessoa (PB), que condicionou a advogada G. L. a passar pelo detector de metais, após a mesma disponibilizar sua bolsa para vistoria e informar da gravidez.

    Mesmo após a Dra G. informar o estado gravídico e seu direito de ter acesso ao Fórum sem passar pelo detector de metais, o segurança informou que estava cumprindo uma Resolução e que a advogada deveria apresentar uma prova da sua gravidez. Nervosa e abalada, a advogada entrou em contato com a Comissão de Prerrogativas, que prontamente se dirigiu ao local para prestar assistência, onde confirmaram o fato e lavraram o Auto de Violação das Prerrogativas.

    Na oportunidade, o Presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas pediu ao segurança que se identificasse, mas, além de não se identificar, passou a tratar os membros com desdém e rispidez.

    Ressalta-se que o Estatuto da Advocacia (Lei Federal 8.906/94)é claro em seu art. 7ºA, inciso I, alínea a, que é direito da advogada gestante entrar em Tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raio X, o que não foi observado pelo segurança daquele Fórum, após ser cientificado pela advogada do seu direito.

    Além de violar o dispositivo acima, o segurança violou o do art. 7º, inciso VI, alínea c, que dá o direito a todos advogados e advogadas de ingressar livremente em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial.

    Além de um exemplo de extrema falta de sensibilidade, por se tratar de um gesto desrespeitoso à mulher e à maternidade, foi também um ato de desrespeito às prerrogativas profissionais de uma advogada por parte do segurança, posteriormente identificado como Alexandre.

    A OAB-PB continuará vigilante e espera que esse tipo de ato não se repita em nenhum órgão público, seja judicial ou administrativo, e tomará todas as medidas cabíveis em desfavor do segurança.

    Diretoria da OAB-PB

    Comissão de Defesa das Prerrogativas da OAB-PB

    Comissão da Mulher Advogada da OAB-PB

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/apos-ser-barrada-advogada-gravida-e-obrigada-a-passar-por-detector-de-metais-em-forum-na-paraiba/716794733

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