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26 de Abril de 2024
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    Plenário do STF julgará se polícia pode adotar medida da Lei Maria da Penha

    Plenário do STF julgará se polícia pode adotar medida da Lei Maria da Penha

    Publicado por Diego Carvalho
    há 5 anos

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgará ação que questiona a autoridade do agente policial para aplicar medidas protetivas da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), como afastar o agressor da casa ou lugar de convivência com a mulher quando existe risco à sua vida ou integridade.

    O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, aplicou o rito abreviado previsto no 12 da Lei 9.868/1999, à ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

    A autora questiona alteração feita na Lei Maria da Penha que deu a permissão ao policial sob argumento de que os dispositivos inseridos pela Lei 13.827/2019 criam hipótese legal para que o delegado ou o policial pratique atos da competência do Poder Judiciário. Isso, conforme a AMB, é uma clara ofensa aos princípios da reserva de jurisdição, do devido processo legal e da inviolabilidade do domicilio, previstos nos incisos XII, LIV e XI do artigo da Constituição.

    A entidade ressalta que, de acordo com o texto constitucional, o ingresso no domicílio sem o consentimento do morador só pode ocorrer em caso de flagrante delito, desastre ou, durante o dia, mediante autorização judicial. “Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal e, no caso, o dispositivo legal está admitindo que um delegado de polícia ou um policial restrinjam essa liberdade do agressor, sem que tenha sido instaurado um processo e proferida uma decisão judicial”, destaca

    Segundo a AMB, mesmo que a nova lei tenha previsto a submissão da medida imposta pelo delegado ou pelo policial no prazo de 24 horas à autoridade judicial para sua manutenção, revogação ou alteração, tal situação não afasta a inconstitucionalidade, pois se trata de hipótese de reserva absoluta de jurisdição.

    “Ao invés de fazer com que o cidadão tenha acesso ao Poder Judiciário, mediante o incremento de um maior número de magistrados, passa-se a atribuir atividades do Poder Judiciário a agentes públicos do Poder Executivo desprovidos do dever funcional de imparcialidade, com ofensa ao princípio da separação de Poderes”, sustenta.

    Ao adotar o rito abreviado para a matéria, o ministro Alexandre de Moraes pediu informações à presidência da República e ao Congresso Nacional, a serem prestadas no prazo de dez dias. Em seguida, determinou que os autos sejam remetidos à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, para que se manifestem sobre a matéria. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

    ADI 6.138

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