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19 de Abril de 2024
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    Ação de imissão na posse pode ser ajuizada antes de registro em cartório

    Ação de imissão na posse pode ser ajuizada antes de registro em cartório

    Publicado por Diego Carvalho
    há 5 anos

    É possível a imissão na posse do imóvel nos casos em que o comprador possui contrato de compra e venda, mas não registrou o documento em cartório imobiliário.

    Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu que um comprador pode ajuizar a ação de imissão na posse, mesmo que o imóvel ainda esteja registrado em nome do antigo proprietário.

    De acordo com o processo, os ocupantes ilegais residem no imóvel há 16 anos. Sem conseguir um acordo para a desocupação, o comprador – que já havia quitado todas as prestações, mas não formalizou a transferência da propriedade – ingressou com ação de imissão na posse.

    A sentença, mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, negou o pedido por entender que cabia ao comprador provar o domínio e a posse injusta exercida pela outra parte.

    O relator no STJ, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, apontou que a particularidade do caso é o fato de terceiros terem a posse do imóvel enquanto o comprador ainda não possui propriedade e, assim, não tem direito real a ser exercido.

    Segundo o ministro, o comprador do imóvel precisa ter meios para posse e poder usar o imóvel. "O adquirente que tenha celebrado promessa de compra e venda da qual advenha a obrigação de imissão na posse do bem tem a possibilidade de ajuizar a competente imissão na posse, já que, apesar de ainda não ser proprietário, não disporá de qualquer outra ação frente a terceiros – que não o vendedor/proprietário – que possuam, à aparência, ilegitimamente o imóvel", explicou.

    Sanseverino também apontou que a jurisprudência do STJ considera que a imissão na posse se fundamenta no direito à propriedade, mas, ao mesmo tempo, entende que o fundamento para propor a ação de imissão na posse não se esgota na propriedade.

    O relator citou decisões de outras Turmas frisando que mesmo aquele que não tem a propriedade, mas possui título aquisitivo, é detentor de pretensão à imissão na posse do imóvel adquirido. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acao-de-imissao-na-posse-pode-ser-ajuizada-antes-de-registro-em-cartorio/702077141

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