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26 de Abril de 2024
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    Cargo de escrivão de polícia conta como prática jurídica para concurso

    Cargo de escrivão de polícia conta como prática jurídica para concurso

    Publicado por Diego Carvalho
    há 5 anos

    O cargo de escrivão da polícia civil pode ser usado para comprovar atividade jurídica no concurso para juiz de direito substituto. A decisão é do Conselho Nacional de Justiça em resposta à consulta sobre a configuração da prática jurídica exigida como requisito para ingresso na carreira da magistratura.

    Em seu voto, a relatora, conselheira Cristiana Ziouva, definiu que "o cargo [escrivão de polícia] pode ser considerado para as atividades jurídicas, desde que haja comprovação do órgão competente, e sendo analisada pela comissão realizadora do concurso".

    De acordo com a conselheira, o candidato deve ser bacharel em direito e agregar o exercício das atividades por mais de três anos após a concessão do título.

    A relatora afirmou que a atividade de escrivão de polícia exige conhecimento jurídico e, por isso, atende à resolução CNJ 75/2009, que dispõe sobre os concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

    Consulta: 0009079-37.2017.2.00.0000

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cargo-de-escrivao-de-policia-conta-como-pratica-juridica-para-concurso/701275245

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    CNJ: Cargo de escrivão de polícia é atividade jurídica válida em concurso para juiz

    Gabriel Cortez Orlando, Estudante de Direito
    Artigoshá 4 anos

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    Marcus Vinícius Carneiro, Advogado
    Artigoshá 5 anos

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    1 Comentário

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    Pergunto sou escrivã a 10 anos , mas me formei em bacharel em direito recentemente, meu tempo só conta após o diploma em direito para Pratica jurídica? Desde já agradeço continuar lendo