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24 de Abril de 2024
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    Justiça determina devolução de parcelas pagas por Marisa Letícia no tríplex

    Justiça determina devolução de parcelas pagas por Marisa Letícia no tríplex

    Publicado por Diego Carvalho
    há 5 anos

    A construtora OAS e a Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop) devem restituir parte dos valores pagos pela ex-primeira-dama Marisa Letícia Lula da Silva referentes às parcelas pagas da compra de um apartamento tríplex no Guarujá. A decisão, desta quinta-feira (25/4), é do juiz Adilson Rodrigues Cruz, da 34ª Vara Cível de São Paulo.

    A ex-primeira-dama, que morreu em 2017, tinha intenção de comprar o apartamento e chegou a pagar algumas parcelas, mas desistiu da compra. Agora, a Justiça liberou a restituição de 66,67% dos valores pagos.

    Na ação de restituição de valores, a defesa de Lula, feita pelos advogados Cristiano Zanin e Roberto Teixeira, argumenta que devolução integral do valor integralizado em empreendimentos administrados por cooperativas é entendimento pacífico no tribunal.

    Ao analisar o pedido, o juiz considerou que Marisa não deu causa ao atraso da obra, além de ter pagado "todas as prestações tidas pelas partes como devidas até a transferência de direitos e obrigações para a OAS".

    Sobre o fato de Marisa ter assinado a declaração à restituição com a quitação total à cooperativa, o juiz afirmou que "não recebeu, nos autos, quaisquer quantias à restituição parcial ou total do valor devido".

    O magistrado considerou ainda que Marisa não compareceu à Assembleia da Bancoop para deliberar as regras do empreendimento após transferência para a OAS. "E é irrelevante a ausência de culpa exclusiva da parte ré à hipótese dos autos ou mesmo alguma ciência (ou a não ciência) da parte autora do seu direito posto, vigente e exercido em postergar a possibilidade da não aquisição do imóvel, que, em continuando, seria, em regra, sedimentada por título no Registro de Imóveis."

    Histórico do caso

    Lula está preso desde 7 de abril de 2018. Nesta semana (12/4), o ministro Félix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça, reduziu a pena do ex-presidente para oito anos, 10 meses e 20 dias de reclusão.

    Inicialmente, Lula foi condenado a 12 anos e um mês de prisão, em regime fechado, pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva no caso do triplex do Guarujá, no âmbito da operação “lava jato”.

    O ex-presidente é acusado de ter sido beneficiado com o imóvel pela empreiteira OAS, que seria uma forma de propina em troca de três contratos firmados pela empresa com a Petrobras. Sua defesa nega as acusações e diz que não há provas dos crimes imputados a ele.

    Em nota, os advogados afirmaram que “fica cada vez mais claro que Lula e sua família jamais receberam qualquer vantagem indevida da OAS ou de qualquer outra empresa. Lula e seus familiares, em realidade, são credores da OAS porque pagaram valores e nada receberam em troca, conforme reconheceu a sentença proferida nesta data”.

    Clique aqui para ler a decisão.Processo: 1076258-69.2016.8.26.0100

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