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25 de Abril de 2024

Mudança na lei: menores só podem viajar sozinhos com 16 anos

As regras para menores de idade viajarem dentro do Brasil vão passar a valer até os adolescentes completarem 16 anos

Publicado por Diego Carvalho
há 5 anos

As regras para menores de idade viajarem dentro do Brasil vão passar a valer até os adolescentes completarem 16 anos. A lei 13.812, que instituiu a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, determinou que, até esta idade, crianças e adolescentes devem estar acompanhados dos pais, responsáveis, parente até o terceiro grau, com documentação que comprove o parentesco, ou de pessoa maior de idade com autorização por escrito de pai, mãe ou responsável.

As crianças e adolescentes até 16 anos só poderão viajar sozinhos com autorização judicial. A lei alterou o artigo 83do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que determinava a idade de até 12 anos. Ainda não há prazo para entrada em vigor.

Para as viagens internacionais, as exigências continuam as mesmas e menores de 18 anos só podem viajar acompanhados de ambos os pais ou do responsável. Com outros acompanhantes ou sozinho, é necessária a autorização judicial.

Publicada no ultimo dia 16 de março, a lei dispõe em especial sobre a investigação de pessoas desaparecidas e prevê a formação de setores de inteligência, por exemplo, para agilizar as buscas realizadas no país.

“A busca e a localização de pessoas desaparecidas são consideradas prioridade com caráter de urgência pelo poder público e devem ser realizadas preferencialmente por órgãos investigativos especializados, sendo obrigatória a cooperação operacional por meio de cadastro nacional, incluídos órgãos de segurança pública e outras entidades que venham a intervir nesses casos”, diz o artigo 3º da norma.

Sobre o banco de pessoas desaparecidas, a lei prevê uma plataforma de acesso livre na internet com informações sobre características físicas e outras que podem ajudar na identificação, assim como um banco sigiloso para uso dos órgãos de segurança pública. O Brasil já conta com um cadastro de crianças e adolescentes que, de acordo com a nova norma, será integrado com o Cadastro Nacional.

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