Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

Ministro julga inviável HC de Lula contra decisão do STJ que não admitiu recurso especial

Ministro julga inviável HC de Lula contra decisão do STJ que não admitiu recurso especial

Publicado por Diego Carvalho
há 5 anos

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 165973, impetrado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que rejeitou o trâmite de recurso especial interposto àquela corte contra sua condenação no caso do tríplex do Guarujá (SP). Para o ministro Fachin, além de não estar encerrada a jurisdição do STJ para analisar a questão, não há qualquer ilegalidade na decisão questionada que justifique a concessão de habeas corpus.

A defesa apresentou recurso especial ao STJ para questionar a condenação do ex-presidente à pena de 12 anos e 1 mês de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex. Após o relator do caso naquela corte negar a admissibilidade do recurso, a defesa impetrou o habeas corpus no Supremo contra essa decisão. De acordo com os advogados, o recurso encaminhado ao STJ não poderia ser analisado individualmente pelo relator. Tal situação, entre outros argumentos, teria ofendido a garantia constitucional da ampla defesa e as prerrogativas da advocacia, uma vez que restringiu a possibilidade de realização de sustentação oral perante o colegiado competente. Alega que nem mesmo a interposição de agravo regimental neutralizaria tal cerceamento, tendo em vista a inadmissão de sustentação oral naquela corte em sede de agravo regimental. Além disso, a decisão do relator não teria sido devidamente fundamentada.

Competência

O ministro Fachin explicou a jurisprudência do Supremo é no sentido de que não cabe à Corte atuar nas hipóteses em que não foi esgotada a instância antecedente, sob pena de indevida supressão de instância, pois ainda cabe a interposição de agravo regimental no âmbito do STJ. Quanto a esse ponto, o ministro observou que os advogados já interpuseram agravo no STJ, o que demonstra o não exaurimento da jurisdição daquela Corte. Por outro lado, salientou que o Supremo também tem jurisprudência firme segundo a qual não cabe habeas corpus no STF para discutir pressupostos de admissibilidade de recurso excepcional, como é o caso do recurso especial.

Ofício

A inadequação do habeas corpus não impede que a ordem seja concedida de ofício, no caso de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão questionada, salientou o ministro. Contudo, frisou, segundo Fachin, não ter encontrado, no caso, flagrante ilegalidade que autorize a concessão do habeas.

O ministro afastou, inicialmente, a alegação de que a decisão questionada não seria fundamentada. “Verifico que o ato jurisdicional questionado, independentemente do acerto ou desacerto da conclusão explicitada, encontra-se fundamentado”, ressaltou o ministro ao revelar que a decisão, que tem 86 laudas, discorreu e enfrentou as teses trazidas pela defesa.

Atuação individual

O ministro afastou, também, a alegação de que o relator do caso no STJ não poderia ter decidido individualmente sobre a admissibilidade do recurso. Neste ponto, Fachin explicou que o ministro atuou com base no Regimento Interno do STJ e salientou que o STF reconhece a legitimidade da atuação individual do relator e não entende que esse fato, por si só, configure desrespeito ao princípio da colegialidade. “Com efeito, a autorização de atuação unipessoal fundamenta-se ainda em razões de gestão processual e na adequação de replicação de pronunciamentos antecedentes do Estado-Juiz, circunstância a prestigiar a uniformidade e integridade da jurisprudência da Corte”.

Sustentação oral

Por fim, o ministro afastou a alegação de violação ao princípio da ampla defesa por impossibilidade de realização de sustentação oral. Quanto a esse argumento, Fachin lembrou que o Supremo já enfrentou a matéria e assentou que a inadmissão de sustentação oral em sede de agravo regimental não configura constrangimento ilegal.

  • Sobre o autorAdvocacia e Consultoria Jurídica
  • Publicações2625
  • Seguidores377
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações199
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ministro-julga-inviavel-hc-de-lula-contra-decisao-do-stj-que-nao-admitiu-recurso-especial/679328086

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)