VEP-DF concede prisão domiciliar humanitária à delegada condenada no “crime da 113 Sul”
Sentenciada será monitorada por tornozeleira eletrônica
Segundo a magistrada, “De tudo quanto foi exposto, não há como não concluir que JOÃO BATISTA está em situação de vulnerabilidade. Lado outro, também não há como não concluir que a sentenciada possui relação de cuidados especiais com seu irmão e é legalmente responsável por ele, sendo, portanto, imprescindível”. A juíza reforçou ainda que “a pena corporal pela qual a sentenciada foi presa está gerando reflexos negativos no irmão dela JOÃO BATISTA, de quem é representante legal e na empregada doméstica CELINA. Neste caso, não se trata de o Estado ficar refém desse tipo de situação fática, mas de buscar meios aptos a amenizar as conseqüências advindas da execução penal para aqueles que não possuem relação com o crime cometido, sem descurar do efetivo cumprimento da pena por outra alternativa penal”.
A juíza explicou ainda que “a prisão domiciliar humanitária consiste no recolhimento do (a) sentenciado (a) em sua residência, de onde somente poderá se ausentar com autorização judicial, desde que os requisitos exigidos pela Lei de Regência estejam configurados, independente da natureza ou da gravidade do crime pelo qual está respondendo ou já foi condenado, conforme a hipótese". Por fim, reforçou que não está em debate a natureza do crime praticado pela apenada e que, na prisão domiciliar humanitária, existem condições a serem seguidas e cumpridas, sob pena de revogação do benefício.
Processo: 0013131-98.2018.8.07.0015
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