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24 de Abril de 2024

Empregados domésticos -direito ao abono salarial

O benefício é proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano e equivale a, no máximo, um salário mínimo

Publicado por Diego Carvalho
há 5 anos

O Projeto de Lei Complementar 10/19 garante aos empregados domésticos o abono salarial. A proposta, do deputado Valmir Assunção (PT-BA), tramita na Câmara.

O benefício, instituído pela Lei 7.998/90, equivale a, no máximo, um salário mínimo (atualmente R$ 998) a ser pago anualmente. O valor é proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano.

Critérios

Para receber o abono, o trabalhador precisa:

- estar cadastrado no Programa de Integracao Social (PIS) há pelo menos cinco anos;

- ter salário de até dois salários mínimos; e

- ter trabalhado para empresa durante pelo menos 30 dias.

O projeto altera a Lei Complementar 150/15, que regulamentou o trabalho doméstico, para incluir o benefício.

O texto também prevê o recolhimento de 1% do valor correspondente ao salário devido ao empregado como contribuição ao PIS/Pasep para financiar o abono.

Segundo Assunção, até agora o abono salarial anual é inacessível aos domésticos porque a lei complementar não incluiu os empregadores domésticos entre aqueles que contribuem para o PIS/Pasep. “Elimina a única barreira que impedia os trabalhadores domésticos a alcançarem a plena igualdade com os demais trabalhadores”, disse o deputado.

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