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24 de Abril de 2024

Escritório de contabilidade deve ressarcir clientes por erro na declaração do IR

Escritório de contabilidade deve ressarcir clientes por erro na declaração do IR

Publicado por Diego Carvalho
há 5 anos

A juíza de Direito Thaís Queiroz B. de Oliveira A. Khalil, da 2ª vara Cível de Rio Branco/AC, condenou um escritório de contabilidade a ressarcir os prejuízos que duas administradoras de shopping tiveram em virtude de erro na declaração do imposto de renda. A magistrada verificou que o contrato firmado entre as partes previa responsabilidade por multas decorrentes de imperfeições ou atrasos nos serviços.

As administradoras ajuizaram a ação por terem que ressarcir dois condôminos, sócios permutantes, que foram multados pela RF porque o escritório deixou de reportar a declaração do imposto de renda. Afirmaram que, em razão da falha na prestação dos serviços, tiveram que arcar com o prejuízo de mais de R$ 19 mil.

Ao analisar o caso, a juíza decretou a revelia do escritório, pois ele apresentou contestação fora do prazo legal. Também frisou que a relação entre as partes não é de consumo e que os autores não são destinatários finais da relação negocial, já que prestam serviços de administração de shopping center.

Previsão contratual

A magistrada verificou que o escritório foi contratado para prestação de serviços de escrituração fiscal, escrituração contábil, setor de pessoal, relatórios diversos disponíveis do setor de pessoal e serviços anuais sem custo adicional. Também viu que, no período que foi atribuída a multa, o escritório prestava serviços aos autores e que o contrato firmado entre as partes previa responsabilidade por multas decorrentes de imperfeições ou atrasos nos serviços.

Para ela, é devido a restituição do valor despendido para os sócios permutantes, "uma vez que era obrigação do réu prestar serviços contábeis adequados, além de contratualmente estar previsto sua integral responsabilidade por eventuais multas e juros fiscais."

Assim, condenou o escritório a ressarcir os autores em R$19.973,21.

O caso tramita sob segredo de justiça.

Processo: 0700060-95.2018.8.01.0001

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