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25 de Abril de 2024
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    Construtora não restituirá compradores por pagamento de taxas de imóvel

    Para juízo de 1º grau, os compradores não apresentaram qualquer prova do pagamento das taxas questionadas

    Publicado por Diego Carvalho
    há 5 anos

    O juiz de Direito Danilo Fadel de Castro, da 2ª vara Cível de Sorocaba/SP, negou pedido de dois compradores de imóvel que pretendiam a restituição em dobro das taxas referentes à aquisição de imóvel. Para o magistrado, os compradores não apresentaram qualquer prova do pagamento das taxas questionadas.

    Os dois compradores ajuizaram ação em face da construtora alegando que no afã de adquirirem o imóvel anuíram ao pagamento de taxas referentes à aquisição do imóvel, sendo elas: taxa de registro, assessoria cartorária, taxa de confecção do contrato e comissão de corretagem. No entanto, após análise, concluíram que as taxas contratadas são ilegais, desnecessárias e abusivas. Assim, pediram a declaração de nulidade do contrato de prestação de serviços com a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente.

    Ao analisar o caso, o juiz Danilo de Castro concluiu não ser possível a restituição dos valores uma vez que os autores não demonstraram que efetivamente desembolsaram os valores referentes às taxas mencionadas.

    "Desta forma, para que se possa pleitear a restituição é necessário a prova do efetivo pagamento indevido."

    Assim, julgou improcedentes os pedidos e extinguiu o processo.

    Processo: 1020456-06.2014.8.26.0602

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/construtora-nao-restituira-compradores-por-pagamento-de-taxas-de-imovel/643657219

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