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19 de Abril de 2024

Juíza manda plano de saúde arcar com colocação de balão gástrico

A juíza considerou que o procedimento é indispensável para tratar de doença coberta pelo seguro

Publicado por Diego Carvalho
há 6 anos

Por ser um procedimento indispensável para o tratamento de uma doença, a juíza Ana Lúcia Xavier Goldman, da 28ª Vara Cível de São Paulo, determinou que um plano de saúde arque com o procedimento de colocação de balão gástrico em paciente com obesidade mórbida.

A juíza considerou que o procedimento é indispensável para tratar de doença coberta pelo seguro. "Inequívoco haver abuso na negativa de cobertura, em ofensa ao direito do consumidor à integral prestação do serviço contratado, trazendo desvantagem exagerada ao beneficiário do plano, em detrimento dos princípios da boa-fé e da equidade", disse a juíza.

A sentença prevê multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento. E, caso não seja possível fazer o procedimento em hospital da rede credenciada, o plano deverá reembolsar integralmente pelo profissional escolhido pela paciente.

A mulher foi diagnosticada com câncer em 2013. Segundo o processo, desde o início do tratamento quimioterápico, passou a apresentar quadro de obesidade mórbida e recebeu indicação médica para colocar o balão gástrico — que é um procedimento que provoca a perda de apetite e ajuda no emagrecimento.

O plano de saúde negou cobertura alegando exclusão do rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde (ANS) e não atendimento às resoluções que orientam a colocação de balão gástrico.

Representada pelo escritório Bueno Brandão Advocacia, a paciente ingressou com ação. Para o advogado Luciano Brandão, especialista em direito médico e da saúde, havendo indicação médica, o convênio deve cobrir o tratamento da doença. “O rol da ANS é considerado meramente exemplificativo pelo Judiciário, inclusive nos termos da Súmula 102 do Tribunal de Justiça de São Paulo”, explicou o advogado.

Processo: 1072443-93.2018.8.26.0100

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