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18 de Abril de 2024

Tenho dívidas há mais de cinco anos. O banco ainda pode me cobrar?

Especialista responde dúvida de leitor sobre dívidas. Envie você também as suas perguntas

Publicado por Diego Carvalho
há 6 anos

Nome sujo

Pergunta do leitor: “Tenho dívidas há mais de cinco anos. O banco ainda pode me cobrar? E se eu tivesse dinheiro investido no Tesouro Direto, o banco poderia penhorar meus investimentos?”.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece que os serviços de proteção ao crédito não podem manter o CPF do consumidor registrado nas listas de negativados por mais de cinco anos a partir da data de vencimento da pendência. Após esse período, o seu nome volta a ficar “limpo” e é retirado das listas de negativação. Porém, isso não significa que sua dívida tenha simplesmente sumido.

O que se costuma chamar de “prescrição” da dívida é, na verdade, a perda do direito que o credor tem de propor à ação judicial em face do devedor. Isso quer dizer que, apesar de a dívida continuar existindo, o credor não pode mais exigir o seu cumprimento através de ação judicial, mas pode cobrar de forma extrajudicial. Ou seja, o credor pode, sim, continuar abordando o consumidor para tentar a quitação do débito.

Os prazos de prescrição estão definidos no Código Civil e variam de acordo com a natureza da dívida. No caso das pendências de contratos, como dívidas bancárias de cartões de crédito e financiamentos, o prazo é de cinco anos. Já quando a lei não fixar prazo menor, o prazo é de dez anos.

É importante saber que esse prazo para prescrição é válido apenas se o credor nunca tiver cobrado a dívida judicialmente. A partir do momento em que ele entra na Justiça para cobrar a pendência, o tempo para a prescrição é interrompido enquanto corre a ação. O mesmo vale se você fizer um acordo com o banco e não pagar as parcelas. Nesse caso, o acordo simboliza uma nova pendência e, portanto, o prazo começa a contar do zero novamente.

Com relação aos seus investimentos no Tesouro Direto, a Justiça pode ordenar pedidos de busca de bens e informações online, além do bloqueio, desbloqueio e transferência de valores bloqueados. Desde abril deste ano, os investimentos em renda fixa, como títulos do Tesouro Direto, também podem ser penhorados judicialmente. Aplicações financeiras em bancos, cooperativas de crédito, corretoras e financeiras podem ser bloqueadas.

Apesar disso, esse tipo de ação deve ocorrer antes do prazo de prescrição da dívida. Após esse tempo, essa forma de cobrança é indevida.

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Ls Advogados, Advogado
Artigoshá 2 anos

Depois de 5 Anos Meu Nome Fica Limpo no SPC/Serasa? A Dívida Caduca?

27 Comentários

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Lembrando que aqueles que têm dívidas prescritas, não conseguirão mais crédito com bancos, isto porque o BC tem uma lista com o nome de todos devedores com validade de 02 anos, mas os bancos usam essa lista., seria uma especie de pena perpétua para os devedores e o governo não tá nem aí.(Que eu saiba no Brasil não existe pena perpétua). continuar lendo

Inclusive os crimes mais hediondos prescrevem, só não mexa com o sistema financeiro brasileiro! continuar lendo

Pegou exatamente no ponto!

A crime prescreve rapidamente no Brasil, mas ficar devendo bancos, instituições financeiras e o governo, ai não pode, mas eles podem lhe cobrar juros sobre juros, de forma abusiva e descarada, ai pode.

Esse país esta de cabeça para baixo a muito tempo... continuar lendo

Boa tarde!

Não existe esse cadastro citado. O BACEN administra diversos cadastros mas nenhum com esta finalidade.

Veja informação do próprio BACEN (https://www.bcb.gov.br/pre/portalcidadao/bcb/restricoes.asp?idpai=portalbcb):

"Frequentemente, o cidadão dirige-se ao Banco Central alegando que, segundo lhe foi informado, há restrições em seu nome. A seção Cadastros e Sistemas foi criada com o intuito de esclarecer a respeito das informações disponíveis sobre o cidadão no Banco Central, que nem sempre representam restrições.

Entre os cadastros e sistemas de informação do Banco Central, o mais abrangente é o Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR), que não é um cadastro restritivo, pois a grande maioria de seus dados referem-se a bons pagadores. Esse sistema exibe dados de todas as operações com características de crédito contratadas com instituições financeiras de clientes com responsabilidade total igual ou superior a R$ 200,00. Saiba mais sobre o SCR.

Restrições em bancos podem estar relacionadas a inscrições no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) ou na Serasa, que não são de responsabilidade do Banco Central. Cabe aos órgãos de defesa do consumidor (Procon, Prodecon, Decon) a orientação sobre o tema."

Existe, de fato, no BACEN, o CADIN, que cuida de débitos inadimplidos, mas só relativos aos que a União figure como credora.

Saudações! continuar lendo

É valido também em dividas contra outros credores. Direito penal e civil não se misturam. Mas... De fato acho absurdo a prescrição dos delitos penais... continuar lendo

Caro Djalma,
Não é razoável, moral e eticamente, que o Estado se alinhe com o cidadão com a finalidade de prejudicar o credor. No Estado Democrático de Direito, os contratos devem honrados. Lembro que o cidadão e o Estado precisam ser corretos para haver segurança jurídica e credibilidade das instituições e dos cidadãos. continuar lendo

Nada que um bom acordo não possa resolver. Existem casos que o desconto sobre o valor atualizado, chega a 97%. Vale a pena manter o nome limpo. continuar lendo

E após os 5 anos, quando o nome sai do cadastro do SERASA e SPC, o banco pode incluir novamente, pois a dívida continua. Antes da era digital este controle era feito manualmente pelos bancos. Acredito que hoje o próprio sistema reemite o pedido de inserção. continuar lendo

Porém isso é evidentemente irregular, e pode ser postulado judicialmente. Caso reste comprovado que o banco fez o recadastramento no SERASA pela mesma dívida após 5 anos, cabe retirada do nome do órgão e até indenização. continuar lendo

novamente nos órgãos de defesa, a pessoa não entra! (a não ser em caso de falhas) mas receber 20 ligações por dia? Vai... Ficar queimado no banco? Vai! E se eu fizer um acordo pra pagar? Vai penar tbm... pq assim como dinheiro tem custo pra gnt, pra eles tbm! ele ia ganhar 300% no que te emprestou. Depois de anos vc pagar 1%... Só vai ganhar cartão da Nubank continuar lendo

Todo mundo em cima da prescrição. E a decadencia? Ela é um meio de se resolver dividas atraves da inercia do credor. continuar lendo