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19 de Abril de 2024

Interconexão do direito eleitoral com a política

Interconexão do direito eleitoral com a política

Publicado por Diego Carvalho
há 6 anos

É inconteste a interconexão do Direito Eleitoral com diversos temas metajurídicos, em especial com a política. Esse cenário colmata a existência de situações como a vivência de conceitos jurídicos polissêmicos e a dificuldade de compatibilizar os sensos de justiça com a legalidade.

O Direito Eleitoral, segundo Fávila Ribeiro (2000, p. 4), consubstancia o estudo das normas e procedimentos que estruturam e regulamentam o funcionamento do poder de sufrágio popular, estabelecendo uma precisa adequação entre a pretensão do povo e a atividade governante. Joel José Cândido (2004, p.20), por sua vez, conceitua que se trata de ramo do direito público destinado ao tratamento das eleições e dos institutos relacionados com os direitos políticos.

Para Djalma Pinto (2000, p. 2), o Direito Eleitoral tem como missão precípua assegurar o acesso ao poder, garantindo que seja preservada a vontade livre dos cidadãos, uma vez protegidos o exercício do sufrágio e a autenticidade do resultado.

Tem-se que o Direito Eleitoral é ramo autônomo do Direito, o que permite maior uniformidade ao regramento e, por conseguinte, confere maior higidez ao regime democrático. Na experiência brasileira, seu tratamento legal é de competência privativa da União (art. 22, I, CRFB/88), tendo sido vedada a edição de medida provisória sobre a matéria (art. 62, § 1º, I, a, da CRB/88) e a delegação (art. 68, § 1º, II, da CRFB/88). Tem como fontes a Constituição Federal, a Lei 4.737/65 e suas alterações posteriores, consubstanciando o Código Eleitoral, a Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos), a LC 64/90 e alterações posteriores, que forma a denominada Lei de Inelegibilidade, a Lei 9.504/97 (Lei das Eleicoes), sendo autorizada a aplicação subsidiária de outros diplomas. O Direito Eleitoral também conta com as resoluções do TSE, as consultas e a jurisprudencial eleitoral como fontes formais.

Em dicionário eleitoral (IIDH; 2017, p. 291-292), a importância desse ramo do Direito está assinalada na sua essencialidade para estabilização do poder nas democracias representativas. Na oportunidade, fora estabelecido que, em seu sentido amplo, trata-se de conjunto de normas jurídicas que regulamenta a eleição de órgãos representativos. Parte-se do pressuposto de que, com o fim do absolutismo, as eleições, método especial (democrático) para a escolha de representantes do povo (KELSEN, Hans; 2006, pp. 195-196), fundam o poder político, assegurando sua autoridade e justificando a obediência a esse poder. O Direito Eleitoral é construído para garantir que o resultado das eleições seja fidedigno à vontade da população, haja vista que, quanto mais íntegro o processo eleitoral, mais perto do ideal democrático.

“Política”, por sua vez, é palavra de origem grega, uma das derivações de pólis, indicando todos os procedimentos relativos à cidade-Estado, seja como Estado, como sociedade, como comunidade. Ainda não conheci idioma em que o termo “política” não tivesse caráter polissêmico. Sem muito esforço, é possível visualizá-la como ação de governo, como sistema, como campo do desempenho do poder, como atividade humana. Não suficiente, é objeto de estudo da filosofia aristotélica e de tantos outros pensadores, razão pela qual qualquer esforço para conceituá-la com suficiência, no máximo, renderia o prêmio de presunção ao extremo.

Portanto, relatemos que, para Aristóteles (1995), a política seria uma ciência suprema cujo objeto é a felicidade humana. A política propriamente dita estaria dirigida à felicidade coletiva, traço que, inclusive, a diferencia da moral. O homem, tido como zoon politikon (animal político), inaugura uma nova categoria da vida em sociedade: o estabelecimento de uma comunidade autossuficiente, composta por instituições que possibilitam uma existência capaz dos sentidos do bem e do mal, do justo e do injusto. É do sentimento de justiça e de pertencimento a um grupo que emerge o senso de cidadão; assim como, é da ideia de poder e de sua titularidade que emerge a questão da legitimidade.

Para além do Direito Eleitoral, é bem verdade que não se faz Direito longe da política. Tal qual observa Joseph Raz (2009, p. 67-68), o Direito passa por um duplo desafio teórico, uma vez que possui múltiplas dualidades, como a combinação entre o poder e a moral. É evidente a simbiose entre o Direito e a Política, havendo várias zonas de encontro, a exemplo do Poder Constituinte que inaugura toda a ordem jurídica e orgânica do Estado.

Em tempos de crise institucional, como a que se instala no Brasil atualmente, o respeito ao princípio da legalidade atinge importância colossal. Resta evidenciada a importância de uma boa legislação eleitoral e de sua aplicação a todos, indistintamente. A correta aplicação da lei eleitoral materializa sua força normativa e densifica a higidez do sistema eleitoral. Cite-se Assis Brasil (1927, p. 173), na defesa de que a existência de uma boa lei eleitoral permite a realização de uma boa eleição, deixando o estímulo de bons exemplos.

Este texto vem para, de maneira inaugural,delimitar a pretensão deste espaço, dirigindo-se aoestudo do Direito Eleitoral como veículo para que a política se realize, tecendo análise das molduras jurídicas que a instrumentaliza.

REFERÊNCIAS:

ARISTÓTELES. Política. Intr., trad. y notas de M. García Valdés. Rev.: M.ª L. Inchausti Gallarzagoitia. Madrid: Editorial Gredos, S. A., 1995.

ASSIS BRASIL, Joaquim Francisco de. Ditadura, Parlamentarismo, Democracia. Rio de Janeiro: Leite Ribeiro, 1927, p. 173.

CÂNDIDO, Joel José. Direito Eleitoral brasileiro. São Paulo: Edipro, 2004.

KELSEN, Hans. De la esencia y valor de lademocracia. Oviedo: KRK, 2006.

KOUTANTOS, Dimitrios. Dicionário de etimologia de palavras gregas. Disponível em: https://www.eduportal.gr/wp-content/uploads/2011/02/www.eduportal.gr_media_files_lexeis_2.pdf. Acesso em 07/09/2018.

PINTO, Djalma. Direito Eleitoral: anotações e temas polêmicos. 3ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2000.

RAZ, Joseph. Between authority and interpretation: On the theory of law and practical reason. Oxford: Oxford University Press, 2009.

RIBEIRO, Fávila. Direito Eleitoral. Rio de Janeiro: Forense, 2000.

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