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20 de Abril de 2024

Juiz não pode impor medida cautelar de prestação pecuniária suspendendo atuação de advogado

Juiz não pode impor medida cautelar de prestação pecuniária suspendendo atuação de advogado

Publicado por Diego Carvalho
há 6 anos

A 1ª câmara Criminal do TJ/MG concedeu parcialmente a ordem requerida por advogado preso na operação Fênix, em 2018.

O causídico foi solto com imposição de medida cautelar de prestação pecuniária no valor de R$ 30 mil, suspensão do direito de advogar, recolhimento noturno e comparecimento em todos os atos do processo.

O Tribunal afastou a prestação pecuniária e a suspensão do direito de advogar. Conforme o acórdão, inexiste hipótese prevista de medida cautelar na forma de prestação pecuniária e, portanto, deve ser afastada. “A aplicação de cautelares atípicas só seria justificável quando estas forem menos gravosas para o paciente”, apontou a relatora, desembargadora Kárin Emmerich.

Com relação à suspensão do exercício da advocacia, a relatora consignou que o conselho seccional da OAB detém exclusividade (em alguns casos, o Conselho Federal da Ordem) para punir advogados que tenham cometido infrações.

“Além disso, cabe ao Tribunal de Ética da instituição aplicar-lhes medida preventiva de suspensão do exercício da profissão.”

Dessa forma, a ordem foi concedida no HC para afastar a prestação pecuniária e suspender a medida que impedia o exercício da advocacia pelo paciente. A decisão do colegiado foi por maioria. O processo transcorre em segredo de justiça.

Processo: 0834806-64.2018.8.13.0000

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