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19 de Abril de 2024

Liminar impede Receita Federal de cobrar Imposto de Renda sobre auxílio-moradia

Liminar impede Receita Federal de cobrar Imposto de Renda sobre auxílio-moradia

Publicado por Diego Carvalho
há 6 anos

A juíza federal Renata Almeida de Moura Isaac, da 7ª Vara Cível da Bahia, determinou que a Receita Federal abstenha-se de cobrar Imposto de Renda sobre auxílio-moradia de um promotor do Ministério Público.

Em liminar da última segunda-feira (10/9), a juíza considerou embora o IR seja um tributo federal, e a competência tributária para cobrá-lo seja da União, "o IR tem importante parcela do produto da arrecadação dividida pela União com os demais entes políticos", conforme prevê o artigo 117, inciso I, da Constituição Federal.

Quanto ao repasse para os estados e municípios, a magistrada afirmou que houve grande discussão jurisprudencial acerca da legitimidade para discutir casos de não incidência do tributo e de sua eventual repetição". Por isso, pontuou que a Súmula 447, do Superior Tribunal de Justiça, firma o entendimento de que os estados são partes legítimas na ação proposta por servidores, não havendo participação da União.

Assim, para a juíza, há ilegitimidade do órgão em processar o contribuinte, que é servidor público estadual e cuja renda provém do exercício do cargo, por" possíveis inexatidões na declaração de Imposto de Renda ".

Na ação, o promotor sustentou que “fez jus ao recebimento de auxílio-moradia”, verba regulamentada pelo CNMP em 2014. Alegou ainda que a Receita Federal alardeou a imprensa em 2017 dizendo que “marcharia sobre os membros da magistratura e do Ministério Público objetivando proceder administrativamente à tributação de referida verba”.

Notificações constantes

Com aumento de notificações da Receita Federal aos membros do MP da Bahia, a Associação dos Membros do Ministério Público (Ampeb) convocou uma assembleia para o próximo dia 21, para definir quais serão as medidas quanto às notificações.

Eles sustentam que a Receita Federal contraria a decisão liminar na Ação Originária 1.773, que prevê o pagamento do benefício aos magistrados e membros do Ministério Público. Também contraria um parecer da Advocacia-Geral da União, sobre o pagamento do auxílio, que foi aprovado pela presidência da República.

A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) também manifestou considerando que são equivocadas as teses de incidência de imposto de renda sobre auxílio.

Segundo levantamento do jornal O Estado de S. Paulo, em fevereiro, juízes deixam de pagar R$ 360 milhões por ano de imposto de renda. O número representa" economia "de aproximadamente R$ 20 mil para cada juiz.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.Processo 1008068-18.2018.4.01.3300.

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