Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

Alternar turnos a cada 4 meses não afasta jornada ininterrupta de revezamento

jornada ininterrupta de revezamento

Publicado por Diego Carvalho
há 6 anos

O fato de um empregado alternar os turnos diurno e noturno a cada quatro meses não descaracteriza o regime de jornadas ininterruptas de revezamento, que garante período de trabalho especial de seis horas. Assim entendeu a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao reconhecer pagamento extra pela sétima e pela oitava horas em que um ferroviário exerceu atividades nesse sistema.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) havia julgado improcedente o pedido de pagamento de horas extras feito pelo ex-empregado da CTPM.

Para o TRT-2, a periodicidade da mudança afasta o desgaste físico, psicológico e de convivência social que a Constituição busca reduzir com o estabelecimento da jornada de seis horas para os turnos de revezamento.

Já o relator do recurso, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, afirmou que a mudança de turnos, mesmo que ocorra a cada quatro meses, ainda assim desajusta o relógio biológico em decorrência das alterações nos horários de repouso, alimentação e lazer.

“Estabelecida a alternância, há maior desgaste para a saúde e a vida familiar e social do empregado”, afirmou. Por unanimidade, o colegiado reformou o acórdão de segunda instância. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-1001166-51.2016.5.02.0085

  • Sobre o autorAdvocacia e Consultoria Jurídica
  • Publicações2625
  • Seguidores377
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações72
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/alternar-turnos-a-cada-4-meses-nao-afasta-jornada-ininterrupta-de-revezamento/596451113

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)