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19 de Abril de 2024

Tribunal confirma demissão de servidor que abandonou emprego por vício em crack

O servidor foi internado ao longo dos anos em diversas ocasiões

Publicado por Diego Carvalho
há 6 anos

A demissão de um servidor por excesso de faltas foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O funcionário público alegava que suas ausências foram motivadas por ser dependente químico e que não tinha juízo para se defender. Porém, o desembargador relator Luiz Fernando Boller ressaltou que a ampla defesa foi respeitada no processo administrativo disciplinar (PAD).

O servidor foi internado ao longo dos anos em diversas ocasiões. Na primeira para tratar alcoolismo e depois o vício em crack. Em todas as vezes foi incentivado pelos superiores a se tratar e pôde voltar ao emprego. Porém, em 2014, mostrou-se resistente a se tratar e faltou 38 dias seguidos no trabalho.

Com isso, o PAD foi instaurado e terminou com a recomendação de que o servidor fosse demitido. O conselho foi aceito e o servidor foi desligado. O trabalhador foi à Justiça, que não acolheu os argumentos e manteve a decisão do Estado.

Em seu voto que foi acompanhado pelos colegas, o desembargador Boller afirmou que não há qualquer vício de formalidade, já que no processo administrativo o trabalhador exerceu amplamente seu direito à defesa e ao contraditório.

“Tampouco há que falar-se na desproporcionalidade da pena de demissão, prevista no artigo 113, inciso III, da Lei Complementar 130, de 05/12/2001 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Chapecó) e adequadamente aplicável ao caso, conforme os critérios de legalidade, conveniência e oportunidade da Administração Pública”, disse Boller.

Apelação Cível 0310370-77.2014.8.24.0018

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