Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024

Beneficiário da justiça gratuita deve honorários se valor recebido alterar miserabilidade

Trabalhador foi parte sucumbente na ação e despesa com honorários foi suspensa

Publicado por Diego Carvalho
há 6 anos

"Somente se pode exigir da parte beneficiária da justiça gratuita o pagamento de honorários de advogado, caso o valor de crédito reconhecido em processo judicial altere a condição de miserabilidade". Esse foi o destaque feito pela juíza Luciana Alves Viotti, da 39ª vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, ao julgar improcedente pedido de trabalhador referente à gratificação coletiva.

O trabalhador ajuizou ação contra duas empresas pedindo o pagamento de uma gratificação prevista em convenção coletiva. A pretensão foi julgada improcedente em virtude do grupo econômico possuir atividade preponderante, o que vai contra dispositivo da CLT.

Ao constatar que a ação foi ajuizada na vigência da reforma trabalhista, a magistrada suspendeu o pagamento dos honorários advocatícios em virtude de o trabalhador ser beneficiário da justiça gratuita. Na decisão, a juíza pontuou:

"É dizer: a disposição do parágrafo 4º do art. 791-A, CLT, é de ser interpretada no sentido de que somente se pode exigir da parte beneficiária da justiça gratuita o pagamento de honorários de advogado, caso o valor de crédito reconhecido em processo judicial altere a condição de miserabilidade, o que não se verifica aqui."

Em razão do valor de crédito não alterar a condição de miserabilidade do empregado, a juíza o condenou ao pagamento de honorários de advogado, fixados em 5% do valor da causa, suspendendo o referido crédito.

Processo: 0010296-19.2018.5.03.0139

  • Sobre o autorAdvocacia e Consultoria Jurídica
  • Publicações2625
  • Seguidores377
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações183
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/beneficiario-da-justica-gratuita-deve-honorarios-se-valor-recebido-alterar-miserabilidade/595204622

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Juíza pilantra. continuar lendo