Mesmo em contratos ad exitum cliente deve pagar honorários se revoga poderes do advogado
O entendimento é da 1ª turma de ética profissional do TED da OAB/SP
Ainda que a contratação seja ad exitum, cliente não está desobrigado do pagamento das verbas honorárias contratadas, caso haja a revogação do mandato judicial por vontade dele. Entendimento é da 1ª turma de ética profissional do TED da OAB/SP, em ementa aprovada na 613ª sessão, realizada em abril.
Veja a ementa:
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM AÇÕES TRABALHISTAS – CONTRATAÇÃO AD EXITUM ESTIPULADA EM PORCENTAGEM SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO DO CLIENTE – REVOGAÇÃO DOS PODERES. Caso haja a revogação do mandato judicial por vontade do cliente, este não está desobrigado do pagamento das verbas honorárias contratadas, ainda que a contratação seja ad exitum, assim como não retira o direito do advogado de receber o quanto lhe seja devido em eventual verba honorária de sucumbência e contratual calculada proporcionalmente em face do serviço efetivamente prestado (artigo 17 CED). Nestes casos, na eventualidade de não haver acordo entre as partes sobre o valor a ser pago a título de honorários, a controvérsia deverá ser dirimida pelo Poder Judiciário Estadual em ação autônoma. Proc. E-4.884/2017 - v.u., em 26/04/2018, do parecer e ementa do Rel. Dr. FÁBIO GUIMARÃES CORRÊA MEYER, Rev. Dr. FÁBIO PLANTULLI - Presidente Dr. PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI.
3 Comentários
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Corretíssima esta decisão! continuar lendo
E quando se perde a confiança no advogado que mentiu sobre status do processo para cobrar indevidamente valor do trabalho que não havia prestado ainda. continuar lendo
Tenho uma dúvida.
Em caso de contrato "ad exitum" onde o pagamento seria em parte das terras que o cliente receberia, já com sentença favorável de 1ª instância.
Será necessário aguardar o trânsito em julgado e o recebimento das terras, antes de executar ou pedir arbitramento de meus honorários? continuar lendo