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23 de Abril de 2024
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    Teve o carro roubado? Você pode pedir a devolução do IPVA!

    Publicado por Diego Carvalho
    há 6 anos

    Em alguns estados quem teve o carro roubado pode receber de volta o dinheiro pago pelo IPVA.Cada estado tem suas regras, em Pernambuco por exemplo, para ter o valor do IPVA devolvido, quem teve o carro roubado precisa procurar a Secretaria da Fazenda – que vai fazer um cálculo pra saber exatamente o valor ao qual o contribuinte tem acesso.

    Quem já pagou o imposto pode receber dinheiro de volta mesmo se o carro for recuperado pela polícia.

    Neste caso, a devolução é proporcional. Por exemplo, se o dono do carro pagou R$ 2 mil de IPVA em janeiro e fica três meses sem o carro, vai receber o valor equivalente a esse período – mais ou menos R$ 500. Se o ano terminar e o carro não for encontrado, todo o valor pago pelo dono do veículo é devolvido. Sempre no ano seguinte ao registro do crime.

    Procure as regras do seu Estado e Confira o que fazer !

    PERNAMBUCO - É preciso procurar a Secretaria da Fazenda – que vai calcular o valor ao qual o contribuinte tem direito. Quem já pagou o imposto pode receber dinheiro de volta mesmo se o carro for recuperado pela polícia. Neste caso, a devolução é proporcional. E o pagamento é feito sempre no ano seguinte ao registro do crime.

    SERGIPE - Há a devolução proporcional do IPVA em caso de roubo. O valor vai variar conforme a data do ocorrido e o valor pago do IPVA. Para ter direito a pessoa deve dar entrada em uma solicitação na Secretaria da Fazenda anexando os documentos do veículo e do boletim de ocorrência.

    BAHIA - A legislação do IPVA da Bahia prevê sim a restituição do valor ao contribuinte em caso de roubo de veículos. Para realizar a solicitação, os contribuintes deverão comparecer a uma unidade da Sefaz no Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) ou nas Inspetorias Fazendárias, apresentando os documentos da propriedade do veículo e documentos pessoais. Em caso de furto ou roubo, deve-se apresentar também o boletim de ocorrência. Após a solicitação, o contribuinte deve aguardar a liberação da restituição. O acompanhamento do processo pode ser feito através do site www.sefaz.ba.gov.br. Para mais informações, basta ligar para o Call Center da Sefaz, pelo 0800 071 0071. O pedido, entretanto, deverá ser feito no ano seguinte ao ocorrido. Dessa forma, os proprietários que tiveram seus veículos roubados em 2016 podem solicitar a restituição em 2017.

    PIAUÍ - Existe já uma lei, mas ainda não foi regulamentada. Por enquanto, não devolve.

    ALAGOAS - Há a devolução do IPVA em caso de veículo roubado.

    MARANHÃO - Permite a devolução do IPVA em caso de veículos roubados, desde que o proprietário protocole na Sefaz o pedido de restituição por meio de processo.

    PARAÍBA - Segundo informações da Receita estadual, na Paraíba o IPVA é devolvido proporcionalmente, de acordo com o mês da placa final, desde que o proprietário dê entrada no pedido de ressarcimento, em qualquer repartição fiscal, com boletim de ocorrência.

    CEARÁ - Não devolve. No Ceará, a Secretaria da Fazenda não prevê a devolução do IPVA em caso de veículo roubado.

    RIO GRANDE DO NORTE - No Rio Grande do Norte, a legislação do IPVA prevê a devolução e restituição do valor ao contribuinte. A secretaria de Tributação tem o sistema interligado com a Polícia Civil, quando o B.O é lançado no sistema, o valou a ser cobrado ao contribuinte é suspenso. Nos casos em que o IPVA já foi pago, ou parcialmente pago, a pessoa tem que procurar a Secretaria de Tributação para dar entrada no processo de restituição. É necessário levar os documentos de posse do veículo e B.O e preenche um formulário para a restituição.

    MATO GROSSO DO SUL - O IPVA deixa de ser cobrado a partir do dia do registro do crime. Esse abatimento é feito no ano seguinte. A pessoa paga apenas pelos meses que ficou em posse do veículo.

    DISTRITO FEDERAL - Proprietários de automóveis que foram vítimas de roubo têm sim direito à devolução do IPVA, mas a Lei 7.431/1985 determina que o cálculo do imposto dos veículos nessa situação seja feito proporcionalmente ao tempo (dentro do ano) em que esteja na posse do contribuinte.

    MATO GROSSO - A Secretaria de Fazenda (Sefaz) informa que o artigo 16-B da Lei 7301/2000 assegura ao contribuinte a restituição do imposto a partir do registro do Boletim de Ocorrência. O contribuinte precisa entrar com processo na Sefaz solicitando a restituição, que será proporcional aos meses do ano em que o motorista ficou sem o carro. A restituição acontece na cobrança do IPVA do ano seguinte.

    GOIÁS - A devolução do IPVA pode sim ser feita, e é efetuada pelo Sefaz (Secretária da Fazenda). Basta preencher um requerimento online e leva-lo com o B.O e documentos pessoais para ser protocolado pessoalmente, assim o valor proporcional mês do ano é devolvido na conta da pessoa.

    AMAPÁ – Não devolve. O valor não é devolvido. Mas a pessoa lesada pode recorrer à justiça pra tentar conseguir a restituição.

    PARÁ – Não devolve. Não há devolução. A pessoa deve informar para o pagamento ser sustado.

    TOCANTINS - Em relação à devolução do valor do IPVA, em caso de veículos roubados, informamos que o contribuinte, com o Boletim de Ocorrência em mãos, pode pedir a isenção do IPVA, e caso já tenha sido pago, pode também pedir a restituição do valor devido, por meio de processo na Agência de Atendimento da Secretaria Fazenda, após a confirmação do Detran, sobre o referido delito.

    AMAZONAS - Se a pessoa tem o veículo roubado, ela tem que comunicar diretamente à Sefaz para que não haja a cobrança do IPVA. Se caso o veículo for encontrado, o responsável pelo carro terá de comunicar à Sefaz para regularizar a cobrança e logo ter os documentos do carro em dia. A legislação prevê a restituição proporcional se o imposto não estiver vencido.

    ACRE – Não devolve. No Acre não existe devolução do IPVA.

    RONDÔNIA - Quando o motorista apresenta o boletim de ocorrência na Secretaria de Finanças, o IPVA deixa de ser gerado, mas, para ser restituído, o proprietário do veículo precisa entrar com um requerimento e aguardar o posicionamento da Secretaria, que pode ser favorável, ou não.

    RORAIMA - A Secretaria Estadual de Comunicação informa que uma vez que o B.O. (Boletim de Ocorrência) de roubo ou furto de qualquer veículo é apresentado, a Sefaz (Secretaria Estadual da Fazenda) suspende a cobrança de débitos referentes ao IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) do veículo.

    SÃO PAULO - Devolve aos proprietários que tiveram seus veículos roubados ou furtados no ano anterior, no Estado de São Paulo. O reembolso é referente à restituição proporcional do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e beneficia os proprietários que haviam pago o imposto quando ocorreu o crime.

    RIO DE JANEIRO - Para restituir o valor do IPVA, o motorista não é avisado e tem que abrir um processo nas inspetorias para obter a restituição. O registro do Boletim de Ocorrência é basta para obter o direito à restituição, nos termos do art. 13-A da Lei 2877/97, pois há comunicação entre os sistemas do DETRAN_RJ e da SEFAZ_RJ, que permitem que seja visualizado o cadastro do roubo nos sistemas. O formulário de restituição está no site da Secretaria da Fazenda.

    ESPÍRITO SANTO - No Espírito Santo, a restituição do IPVA é feita no exercício subsequente ao furto ou roubo, proporcional ao número de meses em que o proprietário não teve a posse do veículo. Após o registro do roubo, mediante sua comprovação, o sistema já não calcula o IPVA dos exercícios subsequentes, até que o veículo seja eventualmente recuperado.

    MINAS GERAIS - O valor devolvido é proporcional ao período em que o proprietário ficou sem o veículo. Para ter direito à restituição, o requerente não pode estar inadimplente com o próprio imposto e deve ter a Certidão de Débito Tributário (CDT) negativa, ou seja, não dever nenhum outro tributo ao Estado.

    SANTA CATARINA – Não devolve. Segundo o Detran, não há devolução de IPVA em caso de veículo roubado.

    RIO GRANDE DO SUL - No Rio Grande do Sul, existe a possibilidade de restituição proporcional ao mês da ocorrência.

    PARANÁ – Não devolve. Segundo apuração, existe sim a possibilidade da devolução do IPVA, porém tem entrar com um processo. Não tenho maiores informações, pois a competência do IPVA é da Secretaria da Fazenda.

    Fonte: http://g1.globo.com/bom-dia-brasil/noticia/2017/03/quem-temocarro-roubado-pode-pedir-devolucao-do-...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/teve-o-carro-roubado-voce-pode-pedir-a-devolucao-do-ipva/578130143

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