Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Deve ser demonstrada falta de certeza e liquidez para que seja admitida exceção de pré-executividade de dívida fiscal

    Publicado por Diego Carvalho
    há 6 anos

    Por unanimidade, a 8ª Turma do TRF 1ª Região negou provimento ao agravo de instrumento contra decisão que, nos autos de execução fiscal, rejeitou exceção de pré-executividade por não ter sido demonstrada de plano a falta de certeza e liquidez da dívida exequenda. De acordo com o agravante, a decisão estaria em desacordo com dispositivos legais, bem como jurisprudência pertinente ao caso concreto.

    Na decisão, o relator, desembargador Marcos Augusto de Sousa, destacou que, no caso concreto, é fato incontroverso que o débito exequendo teve sua origem em cessão de crédito vinculada a título de crédito rural, emitido pelo agravante em favor do Banco do Brasil. Por essa razão, a decisão está em perfeita sintonia com a jurisprudência.

    "Os créditos rurais originários de operações financeiras, alongadas ou renegociadas, cedidas à União por força da Medida Provisória 2.196-3/2001, estão abarcados no conceito de Dívida Ativa da União para efeitos de execução fiscal – não importando a natureza pública ou privada dos créditos em si -, conforme dispõe a Lei 6.830/90", explicou o magistrado.

    Além disso, segundo o relator, a exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória. "Não tendo o excipiente, em sua manifestação, trazido aos autos prova inequívoca para afastar a presunção de liquidez e certeza legalmente garantida à CDA, não merece reparo a decisão recorrida", finalizou.

    Processo nº: 0022068-32.2007.4.01.0000/BA

    • Sobre o autorAdvocacia e Consultoria Jurídica
    • Publicações2625
    • Seguidores377
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações191
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/deve-ser-demonstrada-falta-de-certeza-e-liquidez-para-que-seja-admitida-excecao-de-pre-executividade-de-divida-fiscal/554291248

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)