Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    É válida lei estadual que obriga plano de saúde a justificar negativa de tratamento, diz STF

    Publicado por Diego Carvalho
    há 6 anos

    Lei estadual que obriga plano de saúde a justificar o motivo de negativa no custeio de assistência médica não viola a Constituição Federal. Pelo contrário, ela obedece ao artigo 5º, inciso XXXII, que diz que o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor.

    Esse foi o entendimento aplicado Supremo Tribunal Federal ao julgar válida a Lei 3.885/2010 de Mato Grosso do Sul, que obriga as operadoras de planos de saúde atuantes no estado a fornecer ao consumidor informações com o motivo da negativa de custeio de assistência médica de qualquer natureza, entre outros documentos.

    Para a União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas), autora da ação, a lei seria inconstitucional, pois usurpa a competência privativa federal para legislar sobre Direito Civil e Comercial e política de seguros, impondo obrigações na prestação da assistência médico-hospitalar, que é regida por contratos de natureza privada.

    No entanto, a relatora da ação e presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, apontou que a lei não interfere direta ou indiretamente nos acordos firmados entre as operadoras e os usuários.

    “O legislador estadual exerceu competência legislativa rigorosamente nos termos da Constituição Federal e no que dispõe o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990). A lei impugnada se voltou à proteção do consumidor e não disciplina direito civil, comercial ou de política securitária”, afirmou.

    Cármen destacou que o inciso V do artigo 24 da Constituição Federal atribui concorrentemente à União, aos estados e ao Distrito Federal competência para legislar sobre produção e consumo, sendo que cabe à União a edição de normas gerais sobre a matéria e às unidades da federação o exercício de competência legislativa suplementar.

    “A lei do Mato Grosso do Sul atende ao inciso XXXII do artigo 5º da Constituição Federal, que estabelece que o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor, e ao Código de Defesa do Consumidor, que reconhece como direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”, ponderou.

    De acordo com a relatora, o STF tem prestigiado a competência legislativa dos estados na edição de normas que objetivem a informação e a proteção dos consumidores.

    “A entrega do documento informativo expondo as razões pelo qual um determinado tratamento ou procedimento foi negado não amplia o rol de obrigações contratuais entre a operadora e o usuário. Pelo contrário, o que se tem é apenas uma transparência maior para cumprimento dos termos legislados”, assinalou.

    ADI 4.512

    • Sobre o autorAdvocacia e Consultoria Jurídica
    • Publicações2625
    • Seguidores377
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações150
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/e-valida-lei-estadual-que-obriga-plano-de-saude-a-justificar-negativa-de-tratamento-diz-stf/544786056

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)