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19 de Abril de 2024
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    Novos prazos processuais na Justiça do Trabalho vão à sanção presidencial

    Publicado por Diego Carvalho
    há 6 anos

    O plenário do Senado aprovou o PLC 100/17, que altera a contagem de prazos processuais na JT. A votação ocorreu nesta quinta-feira, 23, e a proposta segue agora para sanção do presidente Michel Temer.

    O PLC 100/17 determina que, na contagem de prazo processual em dias, serão levados em conta apenas os dias úteis, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o dia de vencimento.

    Recesso

    O projeto estipula ainda a suspensão do prazo processual no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, quando acontece o recesso forense. E estende a interrupção dos trabalhos, nesse intervalo, em relação a audiências e sessões de julgamento.

    No plenário, o texto foi aprovado sem discussão. Em parecer da CCJ o relator Antonio Anastasia alegou que a proposição incorpora as inovações trazidas pelo CPC/15, uniformizando a contagem de prazos no processo do trabalho e no processo civil.

    Anastasia observou que, no tocante à suspensão dos prazos processuais durante o recesso forense, o PLC 100/17 insere na legislação entendimento já constante de norma interna do TST. A medida é vista, portanto, como um avanço pelo relator, já que questionamentos sobre perda de prazo processual costumam congestionar o tribunal.


    Diego Carvalho. Advogado. OAB/PB 19.468.

    diegocarvalhoadv@hotmail.com

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/novos-prazos-processuais-na-justica-do-trabalho-vao-a-sancao-presidencial/524732472

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    A previsão de que, na contagem de prazo processual, serão levados em conta apenas os dias úteis, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o dia de vencimento já constava no art. 775 da CLT ora vigente. continuar lendo