Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Empresa deve indenizar família de funcionário exposto a amianto

    Empresa deve indenizar família de funcionário exposto a amianto

    Publicado por Diego Carvalho
    há 3 anos

    Surge a obrigação do patrão de indenizar, quando for negligente, agindo de forma culposa por omissão quanto à prevenção e eliminação de riscos à saúde do trabalhador, e assim causar dano irreparável.

    Com esse entendimento, a 2ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo (MG) condenou uma empresa ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 1,8 milhão, para a família de um ex-funcionário que faleceu em decorrência de doença supostamente adquirida no trabalho.

    O homem trabalhou para a indústria por quase 20 anos, na função de servente e de pintor de silk-screen, ficando exposto a fibras de amianto dispersas no ar, dentro do ambiente de trabalho. Posteriormente adquiriu uma doença de caráter irreversível (mesotelioma) e morreu em 2016.

    Seu espólio, filhos e esposa entraram com ações pedindo que a empresa seja condenada a pagar indenização por danos morais e materiais. As duas demandas foram reunidas em um processo.

    A juíza Juliana Campos Ferro Lage afirmou que, de acordo com o resultado de duas perícias, a enfermidade responsável pela morte do ex-funcionário está relacionada à exposição ocupacional ao asbesto, revelando o nexo causal entre a exposição ao agente carcinogênico e o desenvolvimento da doença.

    Segundo a juíza, a ré não provou que tenha fornecido treinamento específico sobre os riscos oferecidos pelo amianto e os respectivos cuidados que os empregados deveriam adotar para prevenir e evitar as doenças relacionadas.

    Também não foi provado que a ré adotava medidas de eliminação, minimização ou o controle dos riscos ambientais ou implantava medidas de caráter coletivo ou individual. Sobre o tema, o depoimento de uma testemunha e os recibos de equipamento de proteção individual juntados pela empresa demonstram que, até o ano de 1990, não havia fornecimento de EPI ao ex-empregado.

    A ação foi ajuizada pelo escritório Leonardo Amarante Advogados Associados, em parceria com o escritório Mauro Menezes & Advogados.

    Clique aqui para ler a decisão0010793-52.2017.5.03.0144


    • Sobre o autorAdvocacia e Consultoria Jurídica
    • Publicações2625
    • Seguidores377
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações73
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresa-deve-indenizar-familia-de-funcionario-exposto-a-amianto/1267077735

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)