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19 de Abril de 2024
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    STF reconhece como dependente o menor sob guarda para concessão de pensão por morte

    STF reconhece como dependente o menor sob guarda para concessão de pensão por morte

    Publicado por Diego Carvalho
    há 3 anos

    O Supremo Tribunal Federal, por maioria, na ultima sexta-feira (6), julgou procedente os pedidos constantes na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5083 proposta pela OAB Nacional em face do art. da Lei n. 9.528/97, que retirou “os menores sob guarda” do rol de beneficiários da pensão por morte de segurado do INSS.

    A ação foi proposta na gestão do presidente Marcus Vinicius Furtado Coêlho, em 2014, e decorreu de sugestão do advogado e constitucionalista Ruy Samuel Espíndola para atuação em prol do menor. A proposição foi acolhida por unanimidade pelo Conselho Pleno.

    De acordo com a Suprema Corte, “a interpretação constitucionalmente adequada é a que assegura ao menor sob guarda o direito à proteção previdenciária, porque assim dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente e também porque direitos fundamentais devem observar o princípio da máxima eficácia”. Dessa forma, a decisão prestigiou ainda o princípio da proteção integral e prioridade absoluta inserto no art. 227, da Constituição Federal.

    Confira aqui o acórdão


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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-reconhece-como-dependente-o-menor-sob-guarda-para-concessao-de-pensao-por-morte/1260625390

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