Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
27 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Hospital público não indenizará paciente que sofreu hemorragia gastrointestinal

    Hospital público não indenizará paciente que sofreu hemorragia gastrointestinal

    Publicado por Diego Carvalho
    há 3 anos

    A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença proferida pela 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais contra um hospital público.

    Consta dos autos que o autor se dirigiu à unidade hospitalar com fortes dores na perna esquerda. Ele alega que sofreu hemorragia gastrointestinal por falha no cuidado médico, já que teria recebido medicação contraindicada a pacientes com histórico de varizes esofágicas, o que era seu caso. O requerente afirma que, por conta disso, acabou internado em outro hospital e que, devido ao longo período de afastamento, foi dispensado de um de seus empregos.

    Segundo a relatora do recurso, desembargadora Ana Liarte, o laudo pericial presente nos autos e produzido com base nos documentos apresentados pelo próprio autor aponta que não há nexo causal entre o desenvolvimento do quadro de hemorragia e o uso do anti-inflamatório ministrado no hospital. Portanto, não há que se falar em dever de indenizar. “Em que pese o lamentável evento, fato é que inexiste nos autos suficiente prova que demonstre que o dano tenha ocorrido em razão de atos ou de omissões dos agentes do Apelado”, concluiu.

    Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Ricardo Feitosa e Ferreira Rodrigues.

    Apelação nº 0041980-79.2011.8.26.0053


    • Sobre o autorAdvocacia e Consultoria Jurídica
    • Publicações2625
    • Seguidores377
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações16
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/hospital-publico-nao-indenizara-paciente-que-sofreu-hemorragia-gastrointestinal/1246046540

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)