Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Operadoras devem manter atendimento a pacientes com Covid-19 em Manaus

    Operadoras devem manter atendimento a pacientes com Covid-19 em Manaus

    Publicado por Diego Carvalho
    há 3 anos

    Com base no princípio geral do acesso à saúde e nos direitos dos cidadãos contratantes, o juiz Antonio Itamar de Sousa Gonzaga, do Tribunal de Justiça do Amazonas, concedeu liminar para determinar que as operadoras de planos de saúde mantenham o atendimento a pacientes com Covid-19 em Manaus.

    As operadoras notificadas são: Samel, Unimed, SulAmérica, Amil, Bradesco Saúde, Hapvida, Geap Saúde e Garantia de Saúde — Hospital Adventista de Belém e Manaus.

    O Ministério Público Estadual protocolou o pedido após constatar que algumas operadoras haviam solicitado transferência de pacientes para a rede pública ou emitido anúncios de interrupção de seus serviços, devido à diminuição da capacidade de atendimento frente a alta de casos no Estado. As informações foram inicialmente publicadas pelo jornal O Estado de S. Paulo.

    "Invoca a proteção do direito à saúde e à vida, insculpidos no artigo da Constituição Federal, como direitos fundamentais, apresentando o quadro de paralisação dos atendimentos pela rede privada como contrário à consecução de tal prerrogativa constitucional, bem como contrário à concepção da obrigação de fazer, cerne principal dos contratos de prestação de saúde privados", argumentou o magistrado.

    O juiz entendeu que a situação das empresas está menos caótica do que a da rede pública, já que muitas investiram na ampliação de leitos. Assim, as operadoras não poderiam encerrar o atendimento.

    Ele também apontou que as empresas não adotaram recomendação do MP sobre a criação de uma lista de pacientes aptos a serem transferidos para hospitais de outros municípios com cobertura dos mesmos planos.

    O prazo para o cumprimento dessa orientação é de 72 horas. As operadoras também devem buscar o consentimento das famílias dos pacientes a serem transferidos. A multa diária pelo descumprimento é de R$ 50 mil.

    Clique aqui para ler a decisão

    0603493-13.2021.8.04.0001

    • Sobre o autorAdvocacia e Consultoria Jurídica
    • Publicações2625
    • Seguidores377
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações79
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/operadoras-devem-manter-atendimento-a-pacientes-com-covid-19-em-manaus/1154018488

    Informações relacionadas

    Tribunal de Justiça do Ceará
    Jurisprudênciahá 2 anos

    Tribunal de Justiça do Ceará TJ-CE - Apelação Cível: AC XXXXX-34.2021.8.06.0001 Fortaleza

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 2 anos

    Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX PE XXXX/XXXXX-0

    Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Advogado
    Jurisprudênciahá 3 anos

    Tribunal de Justiça do Estado da Bahia TJ-BA - Apelação: APL XXXXX-64.2020.8.05.0001

    JurisWay
    Notíciashá 14 anos

    Hapvida e Hospital Antônio Prudente devem pagar indenização por negligência

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)