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20 de Abril de 2024
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    Plano de saúde é condenado a fornecer medicamento à criança com câncer

    Diante da urgência do caso, foi estipulado um prazo de 10 dias para cumprimento da decisão, sob pena de multa de R$ 2 mil por dia de descumprimento

    Publicado por Diego Carvalho
    há 3 anos

    Em decisão liminar, o juiz da 1ª Vara Cível do Guará determinou que a Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda – Assefaz forneça os medicamentos Avastin e Tecnotecano, indicados para o tratamento de tumor intracraniano em criança diagnosticada com câncer.

    Os autores alegam que a filha é beneficiária do plano de saúde operado pela ré e, em virtude da doença grave, os médicos que a acompanham prescreveram o tratamento com antineoplásicos. No entanto, o pedido foi negado sob a justificativa de terapêutica "off-label", isto é, quando um medicamento é indicado para uma determinada finalidade não descrita em bula ou manual registrado pela Anvisa, mas cuja eficácia é reconhecida pela comunidade médica.

    O magistrado avaliou que “os fundamentos apresentados pelos autores são relevantes e amparados em prova idônea, o que permite chegar a uma alta probabilidade de veracidade dos fatos narrados”. A justificativa para a concessão da tutela de urgência se dá, por sua vez, pelo quadro médico apresentado pela criança, que sem o tratamento no modo tal qual foi prescrito por especialista pode vir a causar dano irreparável à menina.

    Ademais, o julgador ressaltou que o fornecimento de medicamento off label, como o prescrito pelo corpo médico que atende a autora, não é vedado por lei. Sendo assim, o magistrado determinou que a ré autorize o custeio dos referidos medicamentos, nos exatos termos dos relatórios médicos juntados aos autos.

    Diante da urgência do caso, foi estipulado um prazo de 10 dias para cumprimento da decisão, sob pena de multa de R$ 2 mil por dia de descumprimento.

    Cabe recurso.

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